Faltam 29 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, e o Tribunal Superior Eleitoral consolidou em uma mesma frente a operação das urnas, as regras para conteúdos gerados por inteligência artificial e o acompanhamento externo do pleito. O sistema contará com mais de 560 mil urnas eletrônicas, enquanto as resoluções eleitorais passam a tratar de forma específica dos deepfakes, termo usado para descrever conteúdos sintéticos com aparência ou voz realista. Ao mesmo tempo, observadores de mais de 80 países acompanharão a votação, e as plataformas digitais terão de apresentar planos de conformidade contra desinformação. A atualização do TSE sobre os preparativos ajuda a entender o ponto principal: em 2026, a disputa eleitoral será acompanhada tanto na cabine quanto no ambiente digital.

Urnas auditáveis e acesso ao processo eleitoral

A primeira camada dessa preparação está na infraestrutura física da votação. O sistema terá quatro modelos de urnas eletrônicas aprovados em testes públicos, dentro de um conjunto que ultrapassa 560 mil equipamentos. A aprovação em testes públicos fornece uma etapa de verificação antes da distribuição, enquanto a auditabilidade, isto é, a possibilidade de submeter o processo a mecanismos de conferência, aparece como parte da apresentação feita pelo TSE a representantes internacionais. O resultado é uma operação descrita pela Corte a partir de dois eixos: colocar as urnas em funcionamento e permitir que sua segurança seja examinada. Para quem acompanha a eleição, isso desloca a discussão de uma dúvida genérica sobre tecnologia para procedimentos concretos de verificação, e essa mesma preocupação aparece nas regras sobre inteligência artificial.

Essa estrutura técnica vem acompanhada de ajustes de acessibilidade e de melhorias no e-Título, aplicativo oficial mencionado pelo TSE em sua atualização sobre o pleito. As informações divulgadas não detalham quais recursos foram alterados, por isso não é possível atribuir ao aplicativo ou às urnas funções que não foram especificadas. O dado relevante é que a preparação contempla tanto a checagem dos equipamentos quanto a experiência de acesso às informações eleitorais. Em uma eleição na qual a confiança depende de entender o que acontece antes e durante a votação, a combinação entre testes públicos, mecanismos de auditabilidade e melhorias de acesso forma a base operacional sobre a qual as regras digitais passam a atuar.

O que o TSE considera um deepfake eleitoral

Se a urna representa a camada física do processo, o deepfake concentra a parte mais sensível da disputa informacional. Na definição fixada pelo TSE, trata-se de um conteúdo sintético produzido por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança suficiente para criar ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. A formulação é ampla quanto à identidade retratada, mas exige realismo ou verossimilhança para caracterizar o material. Em termos práticos, o problema jurídico não está em qualquer imagem artificial, e sim em uma manipulação que se apresenta como convincente e pode ser confundida com um registro autêntico. A tese do TSE sobre deepfakes estabelece o ponto de partida para interpretar esse tipo de conteúdo.

A regra, porém, tem um limite definido: a proibição exige que o material seja classificado como propaganda eleitoral. Isso significa que a tese não transforma toda criação sintética em infração eleitoral automaticamente, pois a aplicação depende do enquadramento do conteúdo e de sua relação com a propaganda. O TSE também decidiu que a transmissão de convenções partidárias pela internet, por si só, não configura propaganda antecipada. A análise deve considerar o contexto e o teor da mensagem, uma distinção que evita tratar a tecnologia isoladamente e coloca a comunicação concreta no centro da avaliação. Essa separação entre conteúdo sintético, propaganda e propaganda antecipada será determinante para interpretar publicações digitais durante a campanha.

Observadores internacionais acompanham a votação

A fiscalização do processo não ficará restrita às instituições eleitorais nacionais. O TSE assinou acordos formais com entidades internacionais, incluindo a UNIORE e a Liga dos Estados Árabes, para o acompanhamento independente das eleições. As missões atuarão com independência e imparcialidade, e apresentarão relatórios sobre o processo depois do pleito. O desenho cria uma etapa posterior de documentação: os observadores não aparecem apenas como presença simbólica durante a votação, mas também como grupos encarregados de registrar suas conclusões após a eleição. Essa participação amplia a quantidade de olhares sobre a operação e se conecta à apresentação dos mecanismos de segurança e auditabilidade das urnas.

Essa abertura internacional também inclui reuniões do TSE com diplomatas da ONU e da União Europeia, nas quais foram apresentados mecanismos de segurança e auditabilidade do sistema eleitoral. O tribunal informou ainda a confirmação de organizações internacionais para acompanhar o pleito, enquanto a presença total prevista envolve observadores de mais de 80 países e organismos multilaterais. O dado não substitui as regras técnicas nem decide a validade de uma denúncia específica, mas mostra que a integridade da eleição será observada por missões externas ao funcionamento cotidiano do tribunal. Na prática, a preparação passa a ser acompanhada em três momentos conectados: testes e operação das urnas, monitoramento das mensagens digitais e produção de relatórios após a votação.

Plataformas e partidos entram na mesma equação

A mesma lógica de prevenção chega às plataformas digitais por meio da exigência de planos de conformidade, expressão que designa procedimentos internos para cumprir as regras estabelecidas. As resoluções do TSE proíbem deepfakes que tenham como objetivo enganar o eleitorado e exigem que as redes sociais apresentem medidas de conformidade para enfrentar esse tipo de conteúdo e a desinformação. A regra não descreve, nas informações consolidadas, cada ferramenta que deverá ser usada por cada plataforma, portanto não cabe afirmar quais sistemas específicos farão a detecção ou a remoção. O que já está definido é a obrigação de estruturar uma resposta institucional, conectando a manipulação produzida por IA à responsabilidade de organizar medidas de combate durante o período eleitoral.

Além das plataformas, as federações partidárias também aparecem na organização do pleito como uma única agremiação para fins de tempo de rádio e televisão e para os cálculos eleitorais. Embora esse tema não seja uma regra de inteligência artificial, ele integra a mesma preparação operacional apresentada pelo TSE, que reúne tecnologia, comunicação e organização partidária. A consequência prática informada pela Corte é que a federação será considerada como unidade nesses cálculos e na distribuição de mídia. Assim, o eleitor encontrará uma eleição regulada por duas camadas de comunicação: de um lado, a definição de como os partidos federados serão contabilizados; de outro, a delimitação de quando uma mensagem manipulada por IA pode ser enquadrada como propaganda eleitoral irregular.

O que observar até o primeiro turno

Com o primeiro turno a 29 dias, o próximo passo é acompanhar a execução dessas regras sem misturar conceitos diferentes. Uma imagem ou voz criada artificialmente só entra na definição de deepfake do TSE quando apresenta realismo ou verossimilhança, e a proibição depende de sua classificação como propaganda eleitoral. Paralelamente, mais de 560 mil urnas serão distribuídas, quatro modelos já foram aprovados em testes públicos e ajustes de acessibilidade foram anunciados. Para o leitor, essa combinação oferece uma forma objetiva de acompanhar notícias e publicações: verificar se o conteúdo digital é sintético, observar se ele tenta interferir na propaganda e separar a discussão sobre a mensagem da discussão sobre a segurança da urna.

O fechamento dessa preparação ocorrerá com a realização do pleito e com a documentação produzida pelas missões internacionais depois da votação. Até lá, as plataformas deverão trabalhar a partir de seus planos de conformidade, o TSE manterá a orientação de que o contexto e o teor definem casos de propaganda antecipada, e os observadores atuarão com independência e imparcialidade. A notícia mais concreta para quem quer entender o processo é essa: a eleição de 2026 terá uma operação baseada em urnas auditáveis, regras específicas para manipulações realistas e acompanhamento externo ampliado. O foco agora deixa de ser imaginar se a tecnologia será usada na disputa e passa a ser identificar se cada conteúdo se encaixa nos critérios que já foram definidos.