A reunião convocada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, para discutir o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral foi classificada como “produtiva”, mas não produziu decisões imediatas. O encontro deverá servir de orientação para julgamentos futuros sobre conteúdos sintéticos, enquanto as regras que já estão em vigor para as eleições de 2026 exigem identificação destacada desse material e restringem o uso de imagens e vozes artificiais. O bug, portanto, está em confundir uma discussão judicial ainda aberta com uma autorização para usar qualquer ferramenta de IA em campanha. A seguir, a diferença entre essas duas camadas fica mais simples: o que já é obrigação, o que pode gerar punição e quais prazos o eleitor precisa conhecer.

Uma reunião produtiva, mas sem nova decisão imediata

O primeiro ponto é separar a reunião dos ministros das normas que já regulam a campanha. Convocado por Kassio Nunes Marques, o encontro tratou das perspectivas jurídicas sobre o uso de IA na propaganda eleitoral e, segundo a cobertura publicada sobre a reunião, não antecipou parâmetros nem divulgou um consenso público. A discussão servirá como referência para os próximos julgamentos, especialmente porque há processos em andamento no plenário virtual que defendem a remoção de materiais classificados como deepfakes. Um desses casos envolve o uso da imagem de Jair Bolsonaro em uma convenção de Flávio Bolsonaro e ainda aguarda desfecho, o que mantém a interpretação judicial em movimento sem suspender as regras atuais.

Essa ausência de decisão nova não significa que campanhas possam tratar a inteligência artificial como uma área sem limites. As regras foram oficializadas pela Resolução nº 23.755, de março de 2026, que alterou dispositivos da Resolução nº 23.610/2019 e passou a exigir que a utilização de IA, ou de tecnologia equivalente, em propaganda eleitoral seja informada de maneira destacada e acessível. Em termos práticos, a reunião ajuda a orientar como o tribunal poderá julgar casos concretos, mas a obrigação de informar o uso da ferramenta já vale para a propaganda. É uma distinção parecida com a de um sistema legado: uma nova decisão pode interpretar o funcionamento, mas não apaga o comando que já está em produção.

O rótulo obrigatório tenta separar criação e falsificação

A identificação do conteúdo sintético é a porta de entrada das regras. Conteúdo sintético é o material produzido artificialmente para simular um fato que não existiu, definição que ajuda a entender por que um vídeo ou áudio pode parecer uma gravação comum e, ainda assim, exigir aviso específico. O TSE determina que a informação sobre o uso de IA apareça de forma destacada e acessível, em vez de ficar escondida em uma descrição difícil de encontrar. A medida procura dar ao público uma informação mínima sobre a origem daquele material antes que ele seja interpretado como registro espontâneo de um acontecimento. Essa transparência, porém, não transforma todo uso da tecnologia em prática permitida.

A restrição mais severa recai sobre os chamados deepfakes, materiais sintéticos criados para simular fatos inexistentes ou alterar a percepção sobre uma pessoa. O uso de IA para modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias está proibido quando a finalidade é beneficiar ou prejudicar uma candidatura. A regra não trata apenas de uma edição estética, mas do emprego da ferramenta para fabricar uma presença, uma fala ou uma situação com efeito eleitoral. O descumprimento pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ser enquadrado como abuso de poder e levar à cassação de registro ou mandato, o que leva a discussão tecnológica diretamente para a responsabilidade jurídica.

O período de silêncio tecnológico e a responsabilidade das plataformas

As normas também criam uma janela de interrupção para conteúdos gerados por IA perto da votação. Fica proibida a circulação desse material nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição, uma faixa de tempo em que uma peça sintética pode alcançar o público quando há menos espaço para resposta e verificação. A regra alcança ainda as plataformas de inteligência artificial, que não podem recomendar candidatos aos usuários; entre os exemplos citados estão o ChatGPT e o Gemini. Para as equipes de campanha, o calendário deixa de ser apenas uma questão de publicação e passa a exigir controle sobre a origem do material e sobre o momento em que ele continua circulando.

Essa limitação temporal vem acompanhada de mecanismos que transferem parte da responsabilidade para quem produz e distribui o conteúdo. Em casos suspeitos, os juízes podem inverter o ônus da prova, expressão que significa atribuir ao responsável pelo material a tarefa de provar sua autenticidade. Empresas digitais devem remover imediatamente conteúdos que tragam desinformação sobre o sistema eleitoral ou violência política, sob pena de responsabilidade solidária. Os provedores de internet também precisam cessar o impulsionamento e a monetização de conteúdo ilícito assim que ele for detectado. A lógica é direta: não basta publicar uma peça irregular e esperar que a disputa sobre sua origem impeça uma reação rápida.

O TSE amplia a estrutura de vigilância e orientação

As regras não dependem apenas de julgamentos isolados, porque o TSE criou estruturas específicas para acompanhar o uso da tecnologia. O Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional será presidido por Kassio Nunes Marques e reunirá especialistas de áreas como tecnologia, segurança e comunicação. Entre suas atribuições estão acompanhar o uso indevido de IA, sugerir parcerias com universidades e promover educação digital. O grupo deverá se reunir mensalmente até dezembro de 2026, mantendo uma rotina de acompanhamento durante o período eleitoral em vez de agir somente depois que um conteúdo problemático se espalhar.

Em paralelo, uma comissão permanente instituída pela Portaria TSE nº 297/2026, publicada em junho, foi encarregada de organizar o uso e a governança de IA dentro da Justiça Eleitoral. O plano deverá abranger a esfera administrativa e a jurisdicional, enquanto uma das metas é criar um “Catálogo Nacional de Soluções de IA”. A comissão também deverá definir padrões de governança e ética para a contratação e o desenvolvimento dessas ferramentas pelo tribunal, com busca declarada por transparência e segurança. Assim, a Corte não está apenas criando restrições para candidatos e plataformas, mas também tentando estabelecer critérios para o próprio uso institucional da tecnologia.

Por que a identificação interessa a quem vota

A necessidade de deixar o aviso visível fica mais clara quando se observa a diferença entre o medo de manipulação e a capacidade declarada de reconhecer um conteúdo fabricado. A matéria sobre as eleições de 2026 informa que 71,6% dos brasileiros temem ser manipulados por IA, enquanto apenas 45,3% afirmam conseguir identificar um conteúdo produzido artificialmente. Esses números mostram uma distância entre a percepção do risco e a confiança para avaliar o material recebido. Por isso, a identificação obrigatória funciona como uma informação de origem que deve acompanhar a propaganda, embora as próprias regras também prevejam remoção e responsabilização quando houver ilegalidade.

O uso eleitoral da IA, por outro lado, não aparece apenas associado à fraude. A tecnologia é apresentada como ferramenta para analisar dados de eleitores e produzir materiais de campanha, atividades que podem reduzir custos e alterar a forma de preparação da comunicação política. O limite estabelecido pelo TSE está na transparência e no potencial de manipulação: o conteúdo precisa informar que foi gerado com IA, não pode modificar imagem ou voz para favorecer ou prejudicar candidaturas e não deve circular no intervalo definido antes e depois da votação. Para o eleitor, a orientação prática é observar a identificação, a data de circulação e a eventual presença de uma decisão de remoção, sem tratar um vídeo convincente como prova automática de que o fato ocorreu.

Próximos passos: um guia para campanhas e plataformas

O próximo passo anunciado pelo TSE envolve uma cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União para produzir um guia de boas práticas destinado a partidos, candidatos e plataformas. O documento deverá tratar de deepfakes, automação ilícita e microdirecionamento de conteúdos, além de apoiar cursos, workshops e seminários sobre integridade da informação. O cronograma prevê a formalização do grupo de trabalho em 30 dias e a publicação do guia final 45 dias depois da consulta pública. Até que essa orientação complementar seja publicada, continuam valendo as exigências já definidas nas resoluções, o que permite transformar a regra em uma rotina de conferência antes de cada publicação.

Essa rotina pode começar por três perguntas objetivas: o material informa de maneira destacada que usou IA, altera imagem ou voz com a intenção de favorecer ou prejudicar uma candidatura, e está dentro do período em que a circulação foi proibida? Se a resposta indicar uma irregularidade, a propaganda pode ficar sujeita à remoção, à interrupção de impulsionamento e monetização, a multa ou a consequências eleitorais mais graves. A reunião produtiva dos ministros deverá ajudar o tribunal a interpretar casos concretos, mas o próximo marco administrativo já tem prazo anunciado: o grupo de trabalho será formalizado em 30 dias, e o guia final virá 45 dias após a consulta pública. A tecnologia continua disponível; o que mudou foi a obrigação de mostrar sua presença e responder por seu uso.