Começou com uma foto inocente no Instagram, uma selfie no grupo da família no WhatsApp ou uma imagem de perfil no LinkedIn. Em poucos segundos, qualquer pessoa com acesso a um site na internet pode transformar essa foto em uma imagem de nudez falsa, gerada por inteligência artificial, sem que a vítima saiba ou consente. Essa prática, conhecida como deepnude ou nudificação, deixou de ser um fenômeno marginal para se tornar um mercado global que movimenta US$ 117 milhões em receita e atrai mais de 40 milhões de visitantes únicos por mês, segundo um estudo recente do Instituto de Diálogos Estratégicos (ISD). No Brasil, o problema já mobilizou o Ministério da Justiça, que identificou 32 sites suspeitos e encaminhou a lista para investigação da Polícia Federal e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O levantamento do ISD, publicado em 13 de julho de 2026 e apoiado pelo UK AI Safety Institute, identificou 181 sites dedicados a esse tipo de serviço entre dezembro de 2025 e março de 2026. A média de 40,1 milhões de visitantes únicos mensais revela uma demanda massiva por ferramentas que, em sua essência, violam a privacidade e a dignidade das pessoas retratadas. Antes das primeiras remoções forçadas nas lojas de aplicativos oficiais, como Google Play e Apple App Store, essas ferramentas chegaram a ser baixadas mais de 705 milhões de vezes em todo o mundo, gerando uma receita estimada de US$ 117 milhões, o equivalente a R$ 593 milhões na cotação atual.
A anatomia de um ecossistema adaptativo
Para entender como esse mercado se tornou tão robusto, é preciso olhar para a estrutura que o sustenta. O relatório do ISD descreve um ecossistema maduro e adaptativo que se estende muito além de comunidades marginais da internet. Ele opera abertamente em serviços digitais convencionais, incluindo motores de busca, lojas de aplicativos e redes sociais. O caminho do usuário típico começa na descoberta, por meio de pesquisas no Google ou conteúdos em redes sociais, passa pela criação via ferramentas comerciais ou pipelines de código aberto, e termina na disseminação e monetização através de plataformas de mensagens como o Telegram e redes de afiliados que lucram com assinaturas e pagamentos recorrentes.
A facilidade de acesso é um dos pilares dessa disseminação. Como detalhado na nota técnica do Ministério da Justiça, assinada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais em 13 de julho de 2026, muitas dessas plataformas são acessíveis diretamente pelo navegador, sem necessidade de instalação de aplicativos. Frequentemente, elas dispensam cadastro ou qualquer verificação de idade. Um modelo de negócios comum é oferecer o processamento gratuito de uma ou duas imagens como chamarizo, atraindo o usuário para planos de assinatura que permitem ilimitadas edições. Essa acessibilidade quase zero cria uma barreira de entrada mínima para quem deseja praticar a violação.
Das telas para a sala de aula: o impacto no Brasil
No Brasil, a teoria se transformou em estatísticas alarmantes. O Núcleo Operacional de Atendimento Digital (Noad) da Polícia Civil de São Paulo, especializado em crimes cibernéticos, registrou 1.800 casos associados a deepnudes desde novembro de 2024. A análise do perfil das vítimas e dos agressores revela padrões preocupantes: os autores têm entre 12 e 21 anos, e 80% dos mais de 700 alvos presos ou apreendidos usaram a tecnologia não apenas para humilhação, mas também para extorsão, transformando a imagem falsa em moeda de troca para chantagem.
A SaferNet Brasil, organização que monitora crimes na internet, mapeou 17 casos com 222 vítimas do sexo feminino entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026. Os dados são ainda mais cruéis quando se analisa a idade: as vítimas são majoritariamente estudantes entre 12 e 17 anos e professoras. Os infratores, em sua maioria, são homens. Em pelo menos dois casos documentados, as imagens falsificadas foram vendidas em grupos do Telegram, evidenciando como a violação se converte em mercadoria dentro desses circuitos digitais paralelos.
O caso de Juína e a reação estadual
A escalada do problema em escolas brasileiras encontrou um exemplo emblemático na cidade de Juína, no Mato Grosso. Em março de 2026, a Polícia Civil abriu investigação após mais de 20 pais relatarem que alunos de duas escolas particulares estavam utilizando IA para criar imagens falsas de nudez a partir de fotos de colegas de 15 e 17 anos. O delegado Marco Remuzzi, responsável pelo caso, apreendeu quatro celulares de estudantes suspeitos, que também frequentavam as mesmas instituições de ensino. Os aparelhos foram enviados para extração de dados, e o caso foi classificado como prioridade.
A reação legislativa no estado foi rápida. Em 27 de março de 2026, o governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.257/2026, que proíbe o desenvolvimento, uso, comercialização e divulgação de aplicativos ou programas que criem imagens ou vídeos de nudez falsa com inteligência artificial. A medida não foi um ato isolado, mas uma resposta direta a um cenário onde Mato Grosso figurava entre os estados com maior número de vítimas. Segundo a SaferNet Brasil, em um levantamento nacional com 173 casos, 30 ocorreram em Mato Grosso, envolvendo principalmente alunas e professoras. As denúncias de crimes cibernéticos no estado cresceram 28% apenas em 2025.
A resposta institucional: da identificação à investigação
No âmbito federal, a ação do Ministério da Justiça seguiu um caminho semelhante de identificação e encaminhamento. A nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, datada de 13 de julho de 2026, identificou os 32 sites mais ativos e recomendou o envio da lista para três órgãos distintos: a Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, a Diretoria de Operações Integradas e Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a ANPD. A lista de endereços, deliberadamente, não foi divulgada publicamente para evitar a facilitação do acesso por potenciais infratores.
A nota reforça que a prática configura crime no Código Penal brasileiro, com pena de 6 meses a 1 ano de prisão mais multa para quem produzir e divulgar montagens com cunho sexual. Quando a vítima é menor de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agrava a punição para 1 a 3 anos de reclusão mais multa por simular a participação do menor em cena explícita ou pornográfica. No campo legislativo, o PL 3.821/24, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026, busca elevar a pena para reclusão de 2 a 6 anos e multa, com agravante se a vítima for mulher, criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou se a disseminação for em massa. Um texto similar já foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial.
O papel ambíguo das plataformas e a ação do Google
A responsabilidade das grandes plataformas digitais emerge como um dos pontos mais sensíveis desse debate. O Telegram, por exemplo, afirma em suas políticas proibir a distribuição de material de abuso sexual infantil e conteúdo íntimo não consensual, incluindo pornografia deepfake. A plataforma reportou ter removido 310.360 grupos e canais relacionados a abuso sexual infantil apenas neste ano, além de mais de 952.000 peças de conteúdo ofensivo em 2025. A empresa utiliza ferramentas de IA para escanear mídias com hashes (códigos únicos que identificam imagens proibidas) e mantém parcerias com bases de dados da Internet Watch Foundation. No entanto, a existência de pelo menos 150 canais distribuindo deepfakes, conforme apurado pelo Guardian em janeiro de 2026, mostra que o volume de moderação ainda é insuficiente para conter a maré.
Do lado dos motores de busca, a Advocacia-Geral da União (AGU) notificou o Google em abril de 2026 para remover sites de nudificação dos resultados de pesquisa. A empresa afirmou estar trabalhando em proteções, ferramentas de remoção e no rebaixamento de sites infratores em seus rankings. A ANPD, por sua vez, monitora as plataformas e já abriu processo contra o X (antigo Twitter) por problemas relacionados ao Grok, a IA da xAI de Elon Musk, que foi acusada de gerar deepfakes sexualizados, levando a uma investigação formal da União Europeia sob a Lei de Serviços Digitais (DSA).
Os mecanismos de pagamento que escapam ao controle
Um dos aspectos menos visíveis, mas determinantes para a longevidade desse mercado ilegal, é a infraestrutura financeira que o sustenta. O relatório do ISD destaca que o ecossistema é suportado por mecanismos complexos de pagamento que permitem a evasão do enforcement regulatório. As redes de afiliados, por exemplo, funcionam como um sistema de comissões onde criadores de conteúdo, influenciadores e até mesmo donos de grupos em redes sociais recebem percentuais pelas assinaturas geradas. Essa estrutura descentralizada dificulta o rastreamento e a responsabilização, pois o dinheiro circula por múltiplas camadas antes de chegar ao desenvolvedor final da ferramenta.
Além disso, muitas plataformas utilizam criptomoedas e gateways de pagamento internacionais que escapam à jurisdição direta de autoridades nacionais. Isso cria uma bolha de impunidade onde o serviço pode ser hospedado em um país, os pagamentos processados em outro e os usuários distribuídos globalmente. A combinação de facilidade de acesso, anonimato financeiro e demanda reprimida formou um mercado que, apesar de ilegal, opera com uma eficiência que rivaliza com a de startups legítimas de tecnologia.
A análise de comportamento dos usuários, conduzida pelo ISD, revela que a motivação vai além do impulso sexual. Existe uma dimensão de poder, controle e humilhação pública que reforça dinâmicas de misoginia online. A criação e o compartilhamento de deepfakes se tornaram, em certos círculos, uma forma de punição social contra mulheres que rejeitam avanços, denunciam abusos ou simplesmente existem no espaço digital. Essa dimensão psicológica, frequentemente ignorada nas análises técnicas, é o que transforma um problema de privacidade em uma crise de saúde mental para milhares de vítimas.
O Google Trends mostra que o interesse por deepnudes atingiu seu pico em 2024, sugerindo que a demanda cresceu exponencialmente antes mesmo de as primeiras grandes plataformas começarem a remover os aplicativos de suas lojas. Essa defasagem entre o surgimento da demanda e a resposta institucional é típica de tecnologias disruptivas, mas, neste caso, o custo humano é mensurável em vidas destruídas, carreiras arruinadas e traumas permanentes.
O que muda a partir de agora
A convergência de ações legislativas, investigações policiais e pressão sobre as plataformas indica que o período de impunidade total está começando a se encerrar, mas o caminho é longo. A Lei nº 13.257/2026 de Mato Grosso, o PL 3.821/24 avançando no Congresso e as ordens judiciais para remoção de aplicativos representam passos concretos, mas a velocidade da evolução tecnológica continua superando a capacidade de resposta regulatória. O próximo passo prático para cidadãos é a conscientização sobre a vulnerabilidade de suas imagens digitais e a importância de denunciar qualquer caso de deepnude às autoridades competentes. Para as plataformas, a mensagem é clara: a tolerância com serviços que monetizam a violação de privacidade está chegando ao fim, e quem não agir proativamente será compelido pela lei.