Quando a propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 oficialmente se abrir no dia 16 de agosto, não serão apenas bandeiras e jingles que disputarão a atenção dos mais de 155 milhões de eleitores. Uma nova e complexa variável entra em jogo: a inteligência artificial. E, para que essa ferramenta de imenso poder não se torne uma arma de desinformação em massa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um conjunto de regras detalhadas e rigorosas, atualizando a Resolução nº 23.610/2019 com as Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026. Este guia mergulha no que muda, o que é permitido, o que é estritamente proibido e quais as consequências para quem tentar burlar o sistema democrático com algoritmos.

O Novo Paradigma da Transparência: A Era da Rotulagem Obrigatória

O princípio que norteia todas as novas diretrizes é a transparência absoluta. A partir de agora, qualquer conteúdo de campanha que tenha sido criado, alterado ou manipulado por ferramentas de inteligência artificial deve ser identificado para o eleitor de maneira inequívoca. Essa identificação não pode ser um detalhe escondido em letras miúdas; ela precisa ser explícita, destacada e acessível. Na prática, isso significa que se um vídeo usa a voz sintética de um candidato, ou uma imagem foi gerada por IA para ilustrar um projeto, o espectador precisa saber disso antes mesmo de avaliar o conteúdo. As regras detalham como essa rotulagem deve ocorrer em diferentes formatos: em áudios, o aviso deve vir no início; em imagens, deve haver marca d'água e audiodescrição; em vídeos, a sinalização deve estar em formato compatível; e em materiais impressos, o rótulo deve aparecer em cada página. Existem exceções para ajustes técnicos de qualidade de imagem ou som, elementos gráficos de identidade visual da campanha, vinhetas e logomarcas, ou seja, o chamado "marketing costumeiro" que não altera substancialmente a mensagem.

Essa medida não é apenas burocrática; ela é um escudo contra a confusão deliberada. Ao forçar a identificação, o TSE busca combater a proliferação de informações falsas ou descontextualizadas que comprometem a integridade eleitoral. O objetivo é que o eleitor tenha sempre a clareza de distinguir entre a realidade documentada e a ficção digitalmente fabricada, uma fronteira que a IA generativa tornou cada vez mais tênue. A exigência de rotulagem, portanto, é o primeiro pilar de defesa contra a manipulação de percepções.

A Proibição Absoluta: Deepfakes e a Manipulação da Realidade

Se a rotulagem é o aviso, a proibição de deepfakes é o muro. As normas do TSE são categóricas: é estritamente proibido criar, publicar ou republicar conteúdo sintético que gere falas, comportamentos ou situações inexistentes atribuídas a candidatas, candidatos ou pessoas públicas. Isso vale mesmo para conteúdo produzido com intenção satírica, se houver risco de confundir o eleitor sobre a veracidade dos fatos. Em outras palavras, não basta dizer "era uma brincadeira"; se a peça digital for convincente o suficiente para enganar uma parcela do público, ela se torna ilícita. A clonagem de voz de um adversário para simular ofensas ou declarações polêmicas que nunca ocorreram é um exemplo claro do que está terminantemente proibido.

Essa rigidez responde a um temor legítimo: o de que a democracia seja subvertida por realidades paralelas construídas pixel a pixel. Um caso emblemático que antecedeu essas regras foi a representação apresentada pelo PT, PV e PCdoB em abril de 2026 contra perfis de uma personagem virtual chamada "Dona Maria", criada por IA. A disputa judicial destacou como avatares e personagens sintéticos podem ser usados para disseminar narrativas de forma aparentemente orgânica, escapando das ferramentas tradicionais de verificação. O TSE, portanto, não está apenas regulando o futuro; está reagindo a ameaças que já se materializaram no presente. A punição para quem infringir essa regra pode ir muito além de uma multa: configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo levar à cassação do registro ou do mandato já conquistado.

O Silêncio Tecnológico: 72 Horas de Pureza Informacional

Outra inovação marcante é a criação de uma janela de restrição que poderíamos chamar de "silêncio tecnológico". A resolução proíbe a publicação, a republicação gratuita e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao dia da eleição. A restrição é ainda mais severa quando o conteúdo apresenta a imagem, a voz ou a manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas. A lógica por trás dessa medida é evitar uma última maré de desinformação digital nos momentos finais da campanha, quando o eleitor está tomando sua decisão e o tempo para checagem e resposta é mínimo.

Durante esse período crítico, que vai do dia 1º de outubro até o final do dia 5 de outubro para o primeiro turno (com votação no dia 4), a prioridade é garantir um debate baseado em fatos já consolidados. A ideia é impedir que um deepfake viralize horas antes da votação, sem tempo para que sua falsidade seja desmascarada. É um mecanismo de proteção que reconhece a velocidade vertiginosa da desinformação digital e tenta criar uma zona de segurança temporal para o processo democrático. Para o segundo turno, que aconteceria em 25 de outubro se necessário, a mesma lógica se aplicaria.

Plataformas Digitais no Banco dos Réus: Deveres e Parcerias

As regras não se aplicam apenas a candidatos e partidos. As plataformas digitais como Google, Meta e TikTok também foram colocadas na mira da regulamentação. O TSE determinou que essas provedoras de internet devem adotar providências imediatas para cessar impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos considerados ilícitos. Além disso, elas devem implementar planos de conformidade, criar canais de denúncias eficazes e priorizar fontes oficiais em suas buscas. Para isso, o tribunal já firmou parcerias com essas empresas, estabelecendo canais diretos de comunicação para agilizar a remoção de material que viole as normas eleitorais.

Uma proibição que atinge diretamente a arquitetura das redes sociais é a que impede que sistemas de IA das próprias plataformas ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações. Isso significa que os algoritmos de recomendação do YouTube, do Facebook ou do Instagram não podem, por vontade própria ou por configuração, favorecer um conteúdo político em detrimento de outro. A medida tenta garantir uma espécie de neutralidade algorítmica no campo eleitoral, embora a eficácia prática de tal neutralidade continue sendo tema de intenso debate entre especialistas em tecnologia e regulação.

As Consequências: De Multas à Cassação e à Perícia Universitária

Para dar dentes a essas normas, o TSE previu um arsenal de sanções. O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997. Porém, as consequências mais graves vão muito além do financeiro. Quem for flagrado violando as normas sobre IA pode ter seu registro cassado ou, caso já tenha sido eleito, perder o mandato. Em casos mais graves, a apuração pode ser criminal, com base no Código Eleitoral. Há também a possibilidade concreta de inversão do ônus da prova, ou seja, pode caber ao acusado provar que não usou IA de forma abusiva, e não ao Ministério Público provar que usou.

Para fortalecer a fiscalização e a análise técnica, o TSE autorizou os Tribunais Eleitorais a firmarem parcerias com universidades para realizar perícias em conteúdos digitais suspeitos. Essa medida abre caminho para que centros de pesquisa especializados em análise de mídia digital ajudem a comprovar a manipulação de áudios, vídeos e imagens. A denúncia de irregularidades pode ser feita pelo aplicativo "Pardal" do TSE ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Essa estrutura de punição e fiscalização reflete a seriedade com que o tribunal está tratando a questão, reconhecendo que a batalha pela integridade eleitoral no século XXI será travada, em grande parte, no campo digital.

Contexto Internacional: O Brasil como Referência na Regulação de IA Eleitoral

Essas normas não surgem no vácuo. Elas foram apresentadas e defendidas internacionalmente pelo ministro Dias Toffoli durante o 2º Seminário Regional sobre Inteligência Artificial e Gestão Eleitoral na América Latina e Caribe, realizado entre os dias 29 e 30 de julho de 2026 na República Dominicana. O evento, promovido em parceria com o International IDEA e a Junta Central Eleitoral da República Dominicana, reuniu especialistas de toda a região para discutir os desafios que a IA impõe à democracia. O ministro destacou o histórico brasileiro de segurança eleitoral, desde o cadastro eleitoral eletrônico em 1986 até as urnas eletrônicas isoladas de rede desde 1996 e o sistema biométrico que já cobre cerca de 95% dos eleitores, argumentando que o Brasil está agora na vanguarda também na regulação do uso da IA em campanhas.

Ele reconheceu que o uso legítimo de IA é uma realidade e pode ser uma ferramenta valiosa para campanhas, mas reiterou que qualquer abuso será severamente punido, inclusive com a perda de mandatos. A apresentação no seminário reforçou que o Brasil está exportando um modelo de regulação que busca equilibrar a inovação tecnológica com a proteção do processo democrático, um debate que ganha urgência global conforme as eleições em diferentes países são impactadas por conteúdo sintético. As regras brasileiras, com seu rigor e detalhamento, podem servir de inspiração — ou pelo menos de ponto de partida — para outras nações que enfrentam o mesmo dilema.

Com a proximidade do início da propaganda eleitoral em 16 de agosto, a responsabilidade agora recai sobre os candidatos, os partidos, as plataformas e, acima de tudo, sobre os próprios eleitores. Conhecer essas regras é o primeiro passo para navegar nesta nova realidade. Denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal ou pelo Ministério Público Eleitoral é o exercício ativo da cidadania digital. Afinal, em uma época em que a realidade pode ser fabricada com um clique, a defesa do voto consciente exige tanto o escudo da lei quanto a lança do questionamento crítico.